O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS, ASSOCIAÇÃO AMPLA UFPB-UFRN-UFCUFRPE, representada pela COORDENAÇÃO GERAL (UFPB), torna pública a abertura de edital de seleção de bolsistas, visando ao preenchimento da cota de bolsas da CAPES, nos termos da Portaria CAPES no 80, de 11 de março de 2024, e demais exigências da CAPES.

 

Edital

Resultado preliminar

Resultado final

A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, constituída por uma Associação de Instituições de Ensino e Pesquisa do Brasil: 1. Universidade Federal do Ceará – UFC, 2. Universidade Federal da Paraíba – UFPB, 3. Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, 4. Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, por meio deste Edital, comunica a todos os interessados a abertura do Processo Seletivo para o Doutorado para o período de 2025.1.

 

EM BREVE 1

 

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A COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS (PPgDITM –
Associação Ampla – UFRPE / UFPB / UFC / UFRN), do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para seleção interna de bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES). O Edital obedece aos dispositivos do Edital No 26/2024/CAPES, que estabelece as condições mínimas a serem observadas para este processo seletivo; à Resolução No 79/2013/CONSEPE, que deu nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, alterada parcialmente pela Resolução No 34/2014/CONSEPE; à Resolução No 06/2018/CONSUNI, que Regulamenta a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Paraíba, e às Resoluções No 04/2017/CONSEPE, que aprovam o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do PPgDITM, vinculado ao CCS.

 

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma unicamente remota, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período definido pelo Cronograma, encerrando-se às 23:59h do último dia.

3.2 A inscrição ocorrerá mediante anexação do Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e das documentações relacionadas na sequência (segundo o disposto no item 9.2.1, inciso VII, do Edital No 26/2024/CAPES):
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição e origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior (Anexo II), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V;
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo III;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo IV;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

3.3 Os documentos deverão ser enviados para os e-mails indicados no item 3.1 como arquivos (todos em formato PDF).

3.4 O descumprimento do item 3.2 ou não envio de algum dos documentos listados implicará no indeferimento da inscrição e a consequente eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo.

 

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[Resultado da seleção interna]

[Resultado final]

A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos torna público pelo presente edital a abertura de inscrições para o processo de seleção para o DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO entre a Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Universidade Federal do Ceará – UFC, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
O Edital foi aprovado em reunião do Colegiado do dia 11/06/2024 e obedece às Resoluções do Consepe Nº 07/2013, que estabelece condições mínimas a serem observadas nos editais de seleção para ingresso nos Programas de Pós-graduação lato e stricto sensu da UFPB; à Resolução Nº 79/2013, que deu nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB; à Resolução Nº 58/2016, que dispõe sobre ações afirmativas na Pós-Graduação stricto sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência; à Resolução 03/2015 do Consepe, que aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do PPgDITM, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde.

 

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A Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos torna público o edital do processo de seleção para o DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO entre Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Universidade Federal do Ceará – UFC, Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.

 

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